1093/17.7T8VRL.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“Verifica-se o caso julgado, na vertente da autoridade do caso julgado
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
“Verifica-se o caso julgado, na vertente da autoridade do caso julgado
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
Sumário da relatora: I) - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificando-se a caducidade da convenção colectiva de trabalho, esta deixa
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: CARLOS BARREIRA
1. A observância do princípio do contraditório é essencial em todos os
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao
Relator: JOÃO NUNES
A declaração de insolvência com carácter limitado, nos termos previstos nos artigos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 5º-nº1 –al. a) e nº 2
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Do regime decorrente do Código de Processo Tributário decorre que tendo
Relator: JORGE LOUREIRO
I – O acórdão do Tribunal Constitucional 602/2013, de 20/09/2013, publicado no DR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito
Relator: JACINTO MECA
I – Os efeitos de divórcio retrotraem-se à data da propositura da
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O plano de insolvência só produz efeitos jurídicos após o trânsito em
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - O princípio da retroactividade contido no art. 1789º nº 1 do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Numa acção em que seja obrigatório o patrocínio judiciário, da apresentação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do