851/16.4T8PTM.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificando-se a caducidade da convenção colectiva de trabalho, esta deixa
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Relator: JOÃO NUNES
I – Verificando-se a caducidade da convenção colectiva de trabalho, esta deixa
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I - O justo impedimento tanto poderá ser invocado quando a situação que
Relator: HELENA MELO
1. A omissão na matéria de facto provada e não provada de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em processo de injunção basta a oposição de um dos Requeridos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - A modificação pela Relação da decisão sobre a matéria de facto
Relator: ARTUR DIAS
I – A simples separação judicial de bens, a que respeitam os artºs
Relator: ARTUR DIAS
I – No que tange à oportunidade para a apresentação do articulado superveniente
Relator: ANSELMO LOPES
Do acórdão I – O pagamento voluntário da coima nos termos do artº