4211/15.6T8VCT.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
I- A procedência da acção de impugnação de escritura de justificação notarial
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Um processo criado a partir de uma certidão extraída de outro
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- O falido/insolvente não é um incapaz. 2.- A sua representação no
Relator: MARIA ISABEL SILVA
a) - Quanto aos efeitos da declaração de insolvência nas acções declarativas em
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O plano de insolvência só produz efeitos jurídicos após o trânsito em
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. A insolvência é qualificada como culposa quando resulta comprovado o uso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Designa-se por “conta corrente” o contrato pelo qual as partes
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia como o disposto no artigo 824º, nº 2 do