669/19.2T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O contrato de trabalho declarado nulo ou anulado produz efeitos como
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
Sumário (da relatora): I – Caso o contrato-promessa não tenha sido resolvido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não tendo a Apelante recorrido oportunamente do despacho que declarou extemporânea
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – Quem é declarado contumaz no âmbito de um processo não adquire
Relator: MOISÉS SILVA
i) A falta de resposta à reconvenção tem como consequência direta terem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: JOÃO NUNES
I – Verificando-se a caducidade da convenção colectiva de trabalho, esta deixa
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o disposto no artº 1386.º, nº 1
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Ao apresentar a renúncia ao mandato na véspera da audiência, ao
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Nos termos do artigo 577º, n.º 1 do CC o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Nos termos do actual artº 623º do NCPC (Lei nº 41/2013
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1 - Nos termos do disposto no artigo 732º, nº 3, do CPC
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Atenta a sua natureza, prazo de duração e data em que
Relator: TELES PEREIRA
I – Face à declaração de incompetência material do Tribunal, proferida findos os
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Em processo de injunção basta a oposição de um dos Requeridos