12/14.7YTLSB-D.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
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Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Saber onde o arguido reside e se tem fundamentos para requerer
Relator: MOISÉS SILVA
i) A falta de resposta à reconvenção tem como consequência direta terem
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - É entendimento jurisprudencial que os acórdãos proferidos, em recurso, pelo tribunal
Relator: BAPTISTA COELHO
1. Sendo a revisão da incapacidade promovida em juízo pelo sinistrado ao
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I – Um processo criado a partir de uma certidão extraída de outro
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: JOÃO NUNES
A declaração de insolvência com carácter limitado, nos termos previstos nos artigos
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - É nulo o contrato de arrendamento cujo local arrendado (para fins
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O juiz só pode/deve proferir despacho a declarar a suspensão de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A declaração da incompetência absoluta não implica necessariamente a inutilização de
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - As nulidades insanáveis, enquanto espécie do género invalidades processuais, não se
Relator: JORGE ARCANJO
1.O processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Uma vez aprovado pelos credores, o plano de insolvência é sujeito
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a identidade de sujeitos entre duas acções, desde que
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Numa acção em que seja obrigatório o patrocínio judiciário, da apresentação
Relator: ARTUR DIAS
I – No que tange à oportunidade para a apresentação do articulado superveniente
Relator: RICARDO SILVA
I – No cumprimento da disposição do artigo 175º do Código da Estrada