809/09.0TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
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Relator: JOÃO NUNES
I – O incidente de revisão da incapacidade não produz efeitos, por virtude
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração de nulidade de um contrato de mútuo importa, não
Relator: MOISÉS SILVA
i) nos casos em que o sinistrado sofre simultaneamente de IPATH e
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
I – Para a determinação do valor da causa, nos termos do art
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- Em processo abreviado, a não realização da audiência de julgamento no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 24.º, n.º 4, da Lei n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nenhum dos operadores do sistema judicial está a salvo das falhas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - Quando se consideram confessados os factos, por falta de contestação, a
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A declaração de nulidade de determinado acto, implica, nos termos do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
“I - O Autor não pode beneficiar duas vezes do mecanismo previsto no
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A impossibilidade de o devedor solver os seus compromissos, o que