TRE
5500/24.4T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de impugnação judicial da decisão da ACT, a apresentar uma lista de processos contraordenacionais pendentes contra si deduzidos, nada ... processo contraordenacional, por autoridade administrativa, tem sempre efeito devolutivo, é inconstitucional, por violação do direito à tutela jurisdicional efetiva e do princípio da presunção de inocência, consagrados nos artigos