5500/24.4T8STB-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de impugnação judicial da decisão da ACT, a apresentar uma lista de processos contraordenacionais pendentes contra si deduzidos, nada
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de impugnação judicial da decisão da ACT, a apresentar uma lista de processos contraordenacionais pendentes contra si deduzidos, nada
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
Juiz de Instrução Criminal, proferido em fase de inquérito, que indeferiu a pretensão do arguido de ver declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra ele instaurado, deve ser admitido
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
recurso do despacho que indeferiu algumas das pretensões formuladas pelo arguido na contestação deve ser admitido para subir com o que vier a ser interposto pelo recorrente da decisão
Relator: PRESIDENTE ANTÓNIO RIBEIRO
I – Do despacho que condena o requerente em taxa de justiça, por
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – O recorrente pretende atacar, por via de novo recurso, o “efeito