Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
finalidade ou escopo da norma e, assim, interpreta-la no sentido de maior conformidade com a sua função ou escopo, não podendo, pois, ser considerados aqueles sentidos que não tenham ... àquele diploma inere; 39.ª - Entendimento este que não acarreta qualquer afronta aos princípios constitucionais da livre concorrência [artigos 81.º, alínea f), e 99.º, alínea a), da Constituição