Parecer n.º 126/2005
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
validade, que sejam levados ao conhecimento das administrações das regiões hidrográficas no prazo de um ano; 7ª – Mantêm-se as concessões de exploração dos aproveitamentos de Póvoa, Bruceira e Velada ... termos definidos nos respectivos cadernos de encargos, designadamente quanto a prazos e condições de reversão para o Estado dos bens afectos à concessão; 8ª – Na sequência da reorganização do Sistema