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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 24/2024

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    igualmente que a produção de energia elétrica é em regime ordinário ou em regime especial (cf. artigo 16.º), sendo a produção em regime ordinário constituída pela atividade de produção ... energia que não se encontrava abrangida por um regime jurídico especial (artigos 16.º a 18.º), limitando-se a remeter para legislação complementar o regime jurídico da produção elétrica

  2. TRG

    941/08-1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    - Da natureza do prazo de prescrição estabelecido no art.º 10º n