Parecer n.º 24/2024
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
patrimónios e do complexo de direitos e obrigações de que eram titulares (artigo 3.º), tendo-lhes, assim, sucedido empresas nacionalizadas, dotadas de personalidade jurídica própria que se mantiveram até ... direito público em pessoa coletiva de direito privado, com o estatuto de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que lhe sucedeu automática e globalmente, continuando a personalidade jurídica daquela, conservando