TRG
6391/11.0TBBRG.G1
Relator: ROSA TCHING
compreende tudo o que se mostrar necessário ao exercício das actividades de transporte e distribuição de energia eléctrica, tendo por medida a utilidade pública, sem que isso constitua violação ... retirada do aludido poste. 4ª- Sendo a condução e entrega de energia eléctrica uma actividade perigosa, o art. 509º, nº1 do C. Civil, impõe que quem beneficia dessa actividade suporte