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  1. TRCcitado por 1

    2522/05.8TJCBR.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    tais defeitos e sempre no respeito daqueles referidos prazos. II – Tais prazos são de caducidade, sendo-lhes aplicáveis as regras desse instituto – artº 298º ... opinião dominante na doutrina e na jurisprudência que essa caducidade, por força do artº 331º, nº 2, do C. Civ., se refere a todo o direito do autor emergente