2082/11.0TBPBL-O.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
renovação de certos meios de prova e mesmo a produção de novos meios de prova, em casos de dúvida fundada sobre a prova realizada em primeira instância. 2- Esta medida ... prova produzida, e não tendo sido determinada oficiosamente em primeira instância diligência reputada absolutamente essencial à formação da convicção quanto à prova ou não prova daquele facto cuja reapreciação