TRCcitado por 1
1444/10.5TBCBR.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
restituição, consistindo numa obrigação de “indemnização em valor” seja calculada por recurso à equidade, ao abrigo do nº3 do artigo 566º do CC. 7. A fixação equitativa da indemnização pressupõe