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    1729/23.0GBABF.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    escrito da sentença apenas tornaria a sentença irregular (artigo 123º do C. P. Penal), irregularidade essa sanável através da transcrição, posterior, da sentença em questão (tal como previsto no artigo ... processual dos arguidos, como um due process of law, recaindo sobre o arguido deveres de lealdade processual subjacentes à obrigatoriedade de invocar no ato as eventuais nulidades ou irregularidades cometidas