TREcitado por 1
1729/23.0GBABF.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
escrito da sentença apenas tornaria a sentença irregular (artigo 123º do C. P. Penal), irregularidade essa sanável através da transcrição, posterior, da sentença em questão (tal como previsto no artigo ... acompanhou ao longo da audiência (no decurso da qual foi proferida a sentença), a irregularidade verificada estaria sanada, até na medida em que o processo penal deve configurar-se, também