486/03.1TBCBR.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Civil. II - O legislador, atento aos interesses do empreiteiro em ver definida a sua responsabilidade pelos defeitos na obra no mais curto espaço de tempo após a sua conclusão, além ... regime aplicável a estes direitos de indemnização já não é o regime específico da responsabilidade por defeitos no contrato de empreitada, mas sim o regime geral do direito de indemnização