TRG
2242/22.9T9BRG.G1
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
1. No âmbito de um contrato de empreitada de uma obra pública
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Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
1. No âmbito de um contrato de empreitada de uma obra pública
Relator: MOISÉS SILVA
i) a nomeação de coordenador em obra, prevista no art.º 9
Relator: MOISÉS SILVA
A fiscalização da obra pelo seu dono prevista no Código Civil tem