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754/12.1TBVRS.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
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Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: ROSA TCHING
Contrato de empreitada - Defeitos da obra - Dono da obra - Indemnização (art. 1223º