116/05.7TBNLS.C1
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. No âmbito do contrato de empreitada, ocorrendo o incumprimento defeituoso assistem
12 resultados
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. No âmbito do contrato de empreitada, ocorrendo o incumprimento defeituoso assistem
Relator: MANUEL BARGADO
I - Na impugnação sobre a matéria de facto cabe ao recorrente o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de mau cumprimento, pelo empreiteiro, da sua prestação de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Nem o dono da obra, nem o empreiteiro são civilmente responsáveis
Relator: MANUEL BARGADO
I - O corte de um pinheiro com 15 metros de altura, atendendo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
1. No âmbito de um contrato de empreitada de uma obra pública
Relator: MARIA GRAÇA ARAÚJO
I – Quando o dono da obra não pretende que o empreiteiro conclua
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A expressão “autor” usada no n.º 2 do artigo 1348
Relator: SILVIA PIRES
I – Num contrato de empreitada impende sobre o dono da obra a
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Só quando se prove que o lesado não adoptou a conduta
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I - Para efeitos do Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho