TRG
504/17.6T8CHV.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
quem, na referida qualidade determinou a realização das obras sem licença, criando o risco de violação do dever. Em consequência, somente ela pode ser autora das referidas contraordenações, sendo para
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
quem, na referida qualidade determinou a realização das obras sem licença, criando o risco de violação do dever. Em consequência, somente ela pode ser autora das referidas contraordenações, sendo para
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Para os fins do art. 18.º n.º 1 da