522/17.4BELLE.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
possa considerar integrado no domínio público, há de afirmar-se a sua afetação a utilidade pública, ou seja, a sua utilização tendo por objeto a satisfação de interesses coletivos ... integre a passagem ou caminho no âmbito do domínio público, ou da afetação à utilidade pública por pessoa coletiva de direito público que os tenha construído, produzido ou deles