TRG
7129/18.7T8BRG.G1
Relator: LÍGIA VENADE
pode concluir pela dominialidade de um prédio, o mesmo não pode ser adquirido por usucapião face ao artº. 202º, nº. 2, do C.C., e fica afastada a presunção de propriedade
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Relator: LÍGIA VENADE
pode concluir pela dominialidade de um prédio, o mesmo não pode ser adquirido por usucapião face ao artº. 202º, nº. 2, do C.C., e fica afastada a presunção de propriedade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: TELES PEREIRA
I – A indefinição quanto aos limites de dois prédios confinantes, alcançada numa
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa