522/17.4BELLE.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
impõe no caso de passagem ou caminho que não se integra em nenhuma propriedade privada, em que o reconhecimento da dominialidade pública não envolve a compressão de um qualquer direito
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
impõe no caso de passagem ou caminho que não se integra em nenhuma propriedade privada, em que o reconhecimento da dominialidade pública não envolve a compressão de um qualquer direito
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
estabelece a titularidade dos recursos hídricos), para que os Autores alcancem o reconhecimento da propriedade sobre um prédio que se insere, em toda a sua extensão, na margem ... alegar e demonstrar, além da titularidade do prédio, que o mesmo era objeto de propriedade particular ou comum, desde antes de 31 de dezembro de 1864, por título legítimo
Relator: LÍGIA VENADE
face ao artº. 202º, nº. 2, do C.C., e fica afastada a presunção de propriedade em nome do titular inscrito no registo (artº. 7º do C. Registo Predial, e 350º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: TELES PEREIRA
I – A indefinição quanto aos limites de dois prédios confinantes, alcançada numa
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa