2554/23.4T8PTM.E1
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
propriedade particular ou comum, desde antes de 31 de dezembro de 1864, por título legítimo. II. Não o fazendo, não logram ilidir a presunção de dominialidade a favor do Estado
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Relator: SUSANA COSTA CABRAL
propriedade particular ou comum, desde antes de 31 de dezembro de 1864, por título legítimo. II. Não o fazendo, não logram ilidir a presunção de dominialidade a favor do Estado
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso direto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: TELES PEREIRA
I – A indefinição quanto aos limites de dois prédios confinantes, alcançada numa
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa