522/17.4BELLE.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
utilidade pública, ou seja, a sua utilização tendo por objeto a satisfação de interesses coletivos de certo grau e relevância; - o que não se impõe no caso de passagem
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
utilidade pública, ou seja, a sua utilização tendo por objeto a satisfação de interesses coletivos de certo grau e relevância; - o que não se impõe no caso de passagem
Relator: LÍGIA VENADE
importa o uso direto e imediato de determinado espaço/prédio para satisfação de interesses relevantes (de utilidade pública) da população, que se verifique desde tempos imemoriais. III Tendo
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A aquisição do carácter dominial/público de uma coisa pode ocorrer
Relator: SÍLVIO SOUSA
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Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa