319/10.2TBAGN.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
circunstâncias de facto que originaram a sua afectação inicial (ao uso público). 6. Ao perder o carácter público, o caminho passa a pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
circunstâncias de facto que originaram a sua afectação inicial (ao uso público). 6. Ao perder o carácter público, o caminho passa a pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso direto
Relator: LEE FERREIRA
I) O preenchimento do tipo legal do crime de abuso de confiança
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: TELES PEREIRA
I – A indefinição quanto aos limites de dois prédios confinantes, alcançada numa
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa
Relator: MANUEL NABAIS
I. Havendo identidade entre os factos descritos na acusação e os factos