522/17.4BELLE.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso direto e imediato do público; - no entanto, para que um caminho de uso imemorial se possa considerar integrado no domínio ... decorrência de normativo legal que integre a passagem ou caminho no âmbito do domínio público, ou da afetação à utilidade pública por pessoa coletiva de direito público que os tenha