522/17.4BELLE.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
reconhecimento da dominialidade pública não envolve a compressão de um qualquer direito particular; - não se excluem outras vias de aquisição da dominialidade, designadamente em decorrência de normativo legal que integre ... caminho no âmbito do domínio público, ou da afetação à utilidade pública por pessoa coletiva de direito público que os tenha construído, produzido ou deles se apropriado. (Sumário da Relatora