196/10.3IDBRG.G1
Relator: LEE FERREIRA
referido tipo de crime e se torne necessário demonstrar que esse gerente ou administrador de direito tinha o domínio funcional dos factos referentes ao exercício das obrigações fiscais da empresa
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Relator: LEE FERREIRA
referido tipo de crime e se torne necessário demonstrar que esse gerente ou administrador de direito tinha o domínio funcional dos factos referentes ao exercício das obrigações fiscais da empresa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
directo e imediato do público, independentemente de saber quem o produziu ou administra. 5. A desafectação tácita de um caminho à dominialidade pública ocorre por modificação das circunstâncias de facto ... carácter público, o caminho passa a pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável e prescritível
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso direto
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
I. No âmbito do regime previsto no artigo 15.º, n.º
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
Relator: SÍLVIO SOUSA
É público um caminho, de terra batida, com cerca de cerca de
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa