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  1. TRCcitado por 1

    319/10.2TBAGN.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    especial de “afectação” que consagre a coisa à produção efectiva de utilidade pública. Certos actos – uso directo e imediato do público, desde tempos imemoriais – suprem a falta de afectação expressa ... pertencer ao domínio privado da pessoa colectiva de direito público sua proprietária, entra no comércio jurídico-privado e torna-se alienável e prescritível