PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 6/1987
Relator: FERREIRA RAMOS
adjuntos dos conservadores ou notarios tem a qualidade de agentes administrativos e, como tal, cabem no ambito pessoal de aplicação definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 519-M/79
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Relator: FERREIRA RAMOS
adjuntos dos conservadores ou notarios tem a qualidade de agentes administrativos e, como tal, cabem no ambito pessoal de aplicação definido no artigo 1 do Decreto-Lei n 519-M/79