TRG
115/14.8TBBRG-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em termos de garantias do direito de defesa e de observância
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: JORGE SANTOS
- A convenção de domicílio, para o efeito processual tido em vista, tem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Só uma convenção escrita quanto ao domicílio é que permite, no procedimento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A pronúncia antecipada da exequente, no requerimento executivo, sustentando a realização
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Entende-se por domicílio convencionado o que é fixado pelas partes