114083/18.7YIPRT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
Regulamento (UE) nº 1215/2012, de 12 de dezembro, que estabelece uma competência especial relativamente à matéria contratual, de tal forma que uma pessoa com domicílio no território de um Estado
7 resultados
Relator: MARGARIDA SOUSA
Regulamento (UE) nº 1215/2012, de 12 de dezembro, que estabelece uma competência especial relativamente à matéria contratual, de tal forma que uma pessoa com domicílio no território de um Estado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
comunicação) não se aplica às cartas que possam servir de base ao procedimento especial de despejo, nos termos dos artigos 14.º-A e 15.º, respectivamente, salvo nos casos
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Compete ao requerido em processo de injunção, a alegação e prova de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Só uma convenção escrita quanto ao domicílio é que permite, no procedimento
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- A pronúncia antecipada da exequente, no requerimento executivo, sustentando a realização
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do disposto nos artºs 2º, nº 1 e 12ºA