TRE
1857/19.7T8STB-A.E1
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Mostra-se validamente efetuada a comunicação à arrendatária do montante em dívida
4 resultados
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Mostra-se validamente efetuada a comunicação à arrendatária do montante em dívida
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Se a correspondência entre o advogado e a parte contrária, não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é
Relator: FERNANDO BENTO
I – Uma proposta de crédito em conta corrente, assinada pelos devedores, complementada