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  1. TRE

    3017/14.4T8LSB-A.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    correspondência entre o advogado e a parte contrária, não obstante junta aos autos, não tiver qualquer relevância para a decisão final, é inútil decidir o recurso interlocutório para aquilatar ... interpelação, razão por que, não existe factualidade a apurar que demande o prosseguimento dos autos. IV - Cabe aos embargantes (executados) - e não ao embargado (exequente) - o ónus de alegação