1263/25.4T8STB-A.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre as partes, de um local designado como sede de um dos contraentes; - Tratando-se de pessoa coletiva, não ... expressamente resulte inequivocamente, que o que se quis estabelecer foi a eleição de um domicílio para efeito de litígio, ou seja quando estivesse em causa a notificação por outras entidades