TRE
3017/14.4T8LSB-A.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
portanto, se o documento é ou não admissível como meio de prova. II - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só pode ocorrer quando o processo fornece
6 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
portanto, se o documento é ou não admissível como meio de prova. II - O julgamento de mérito ou de fundo no despacho saneador só pode ocorrer quando o processo fornece
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Não configura convenção de domicílio a mera indicação, no contrato celebrado entre
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Mostra-se validamente efetuada a comunicação à arrendatária do montante em dívida
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tendo as partes de um contrato de mútuo estipulado que quaisquer comunicações
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – O contrato de mandato, termos do art. 1157º do CC, é
Relator: FERNANDO BENTO
I – Uma proposta de crédito em conta corrente, assinada pelos devedores, complementada