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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto o tipo contido no artigo 199º, nº 2 do Código Penal, gravações e fotografias ilícitas, tendo sempre presente que se impõe saber não só se há tipicidade da conduta
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
objecto o tipo contido no artigo 199º, nº 2 do Código Penal, gravações e fotografias ilícitas, tendo sempre presente que se impõe saber não só se há tipicidade da conduta
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
seguir-se um reconhecimento presencial, mas apenas que, tendo em conta o objecto sobre o qual aquele deva incidir, haja de rodear-se do formalismo descritivo preliminar e do procedimento ... actos relevadores do início de execução aqueles que sejam idóneos a produzir o resultado típico e relativamente aos quais, segundo a experiência comum, seja de esperar que esse resultado, através
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o