124/10.6JBLSB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
14 resultados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A informação policial recebida pela polícia portuguesa não é uma “denúncia
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Extraindo-se da sentença oral que a convicção do Tribunal teve por
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A residência habitual relevante para efeitos de demonstração da verificação dos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A competência internacional dos tribunais portugueses decorre, em primeira linha, do
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - É na petição inicial da Autora e no momento em
Relator: RENATO BARROSO
I - Para a configuração da noção de domicílio, susceptível de agravar o
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Atendendo à primazia do direito comunitário relativamente ao direito dos Estados
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Ressalvadas situações especiais, não sendo o executado uma pessoa colectiva, nem se
Relator: GOMES DA SILVA
1. Fala-se de “competência”; quando reportada à fracção do poder jurisdicional
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3