235/14.9JELSB
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
confirmada. 2 - O artigo 248º nº 1 do Código de Processo Penal permite – no prazo ali indicado e sem abuso policial - a recolha de informação que vise assegurar a prática
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
falta de intervenção do réu no processo de declaração, pelo que o prazo para o executado arguir a nulidade ou a falta da sua citação no processo declarativo ... dias após a sua citação no processo executivo, que é o prazo que a lei lhe concede para deduzir oposição à execução
Relator: RAQUEL RÊGO
Administrador da Insolvência deve comunicar ao juiz do processo e à DGAJ, no prazo de 15 dias, qualquer mudança de domicílio profissional. II - A razão de ser da norma reside
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 2 do artigo 229.º do Código de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Os condutores de veículos de longo curso não habitam, residem ou
Relator: FONTE RAMOS
1. Como vem sendo pacificamente defendido pela jurisprudência, para que se possa
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O artigo 134.º do Código do Registo Civil estabelece
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Não pode decretar-se a prisão preventiva, atenta a sua natureza
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª As contra-ordenações previstas no Código da Estrada e na
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - No exame da "CONVENÇÃO, ESTABELECIDA COM BASE NO ARTIGO K. 3