3553/2000
Relator: SANTOS CABRAL
seja, de aplicar á situação o domicilio necessário dos empregados públicos. III - No caso concreto do conceito de domicílio relevante para efeito do artº 38º nº5 da Lei da Imprensa ... facto de o arguido se encontrar detido num determinado local, assumindo papel fundamental a necessidade da eventual reparação da sua honra na comunidade onde está inserido ou, pelo menos, onde