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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2001

    Relator: FERNANDES CADILHA

    sendo de excluir, por identidade de razão, a aplicação subsidiária das disposições da lei processual penal previstas para as mesmas formas de notificação (cfr. artigo ... regime actual, a notificação efectuada, no âmbito do processo de contra-ordenação rodoviária, por meio de carta expedida para o domicílio ou sede do notificando, considera-se como feita