603/20.7T8LLE.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
lei interna do Estado-Membro a cujos tribunais foi submetida a questão; IV - Assente que o réu tem habitação no Brasil, a qual constitui o seu domicílio fiscal ... artigo 82.º do CC; V – Sendo de considerar, à luz da lei portuguesa, que o réu tem residência habitual em Portugal, daqui decorre que se encontra domiciliado neste Estado