Parecer n.º 3/2007
Relator: LEONES DANTAS
competência para a organização do processo preliminar de publicações; 2.ª – Essa exigência decorre dos interesses de ordem pública que estão subjacentes à forma do casamento, nomeadamente a sua publicidade ... estrangeiro. 3.ª – Os postos consulares portugueses são incompetentes para a organização do processo preliminar de publicações relativamente a dois nubentes estrangeiros, residentes no estrangeiro, que pretendam vir a celebrar