19 resultados

  1. TRE

    621/21.8T8ABT.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    residência habitual relevante para efeitos de demonstração da verificação dos pressupostos da união de facto, não é necessariamente a morada correspondente ao domicílio fiscal, mas é aquela que decorre ... outras residências ocasionais, não permanentes, secundárias ou alterativas). II. Compete a quem invoca a existência de união de facto, a alegação e prova de todos os requisitos previstos

  2. TREcitado por 3

    235/14.9JELSB

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    simples identificação do autor de factos ilícitos criminais ocorridos fora da esfera de privacidade, não se podem classificar como “dados sensíveis”. Logo, não exigem autorização prévia da CNPD pelo ... 26/10 não é elemento de relevo no tratamento da identificação por fotograma ou vídeo de arguido em processo penal. 31 - O arguido tem direito à produção de prova

  3. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    disciplina inserta no artigo 120º do CPPenal – nulidade dependente de arguição. X – Deste modo, não tendo sido aduzida tempestivamente, essa eventual mácula, nos termos do que rezam os nºs ... probabilidade, ainda que mínima, de existência de um facto por forma a que o dado / sinal indiciador e o facto a provar assumam a possibilidade de uma inferência lógica

  4. TRG

    751/08-1

    Relator: RAQUEL RÊGO

    I - Nos termos dos artºs 5º, nº1 e 16º, nº4, da Lei