621/21.8T8ABT.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
residência habitual relevante para efeitos de demonstração da verificação dos pressupostos da união de facto, não é necessariamente a morada correspondente ao domicílio fiscal, mas é aquela que decorre ... alterativas). II. Compete a quem invoca a existência de união de facto, a alegação e prova de todos os requisitos previstos na lei. (Sumário elaborado pela Relatora