2123/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
perigo de continuação da actividade criminosa por banda do arguido o qual, é de facto inquestionável que se mostra existente e foi também invocado no despacho recorrido ... quer à instabilidade laborai, justificam plenamente o receio de que o arguido, em liberdade, continuará a praticar novos crimes de idêntica natureza, com vista a obter proventos económicos que permitam